segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

CORRESPONDENTE

ATUO COMO ADVOGADA CORRESPONDENTE NA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO E NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.

ATENDIMENTO/DEFESA DO CONSUMIDOR

Devido ao grande número de perguntas em meu blog, e a impossibilidade de responder todas, estou atendendo pessoas residentes na Capital do Rio de Janeiro e no município de Duque de Caxias, para prestar esclarecimentos sobre os assuntos relacionados no blog, no horário de 10h às 17h, com hora marcada, através do telefone 21.4101-9791.

PRODUTO COM DEFEITO

Produto que apresenta defeito dentro do prazo de garantia, mesmo tendo sido consertado no prazo de 30 dias, pode gerar dano moral.

SPC E SERASA

Cobrança indevida, inclusão no SPC e SERASA indevida, por dívida já paga ou por empresa que desconhece ter contrato serviço, gera dano moral.

CONTRATOS DESCUMPRIDOS

Comprovado o descumprimento do contrato de prestadoras de serviços (TIM, OI, CLARO, VIVO, CEG, LIGHT, PLANOS DE SAÚDE...), também gera dano moral.

Produto entregue fora do prazo acordado, também gera dano