quarta-feira, 16 de março de 2011

Danos Morais/Cobrança Indevida/Produto com Defeito no Prazo de Garantia/Local de Propositura de Ação Trabalhista.

Caros leitores, primeiramente sinto não poder responder a todas as perguntas, devido ao enorme volume e a minha pouca disponibilidade. Fico imensamente feliz em poder ajudar ao próximo.

Percebo que algumas pessoas, mesmo depois de terem lido alguns artigos do meu blog, não tiveram suas dúvidas sanadas. Entretanto, como já mencionei em artigo anterior, quem não deve não teme.

Algumas pessoas se sentem inseguras para propôr uma ação de danos morais, porém o que temos que ter em mente é que se a empresa cobra dívida que está paga e o consumidor tem o comprovante, é o suficiente para entrar com uma ação, é claro se o mesmo tiver o seu nome incluso no SPC e SERASA indevidamente, a ação terá um retorno financeiro maior do que a simples cobrança indevida.

Caso lhe seja feito cobrança de empresa que não tenha nenhum contrato com ela, cabe ação por danos morais, e quem terá que provar o vínculo com o consumidor será a mesma.

Outro caso interessante, referente a danos morais, está relacionado a compra de produtos que apresentam defeito no prazo de garantia, no caso por exemplo de produtos essenciais numa residência ou local de trabalho, como geladeira, fogão telefone e até mesmo tv.

Outro assunto abordado por um dos leitores seria do local para propositura da ação trabalhista, que sempre será no local de trabalho do empregado.

Atualmente atuo no estado do Rio de Janeiro/Capital, infelizmente, ainda não atuo em outros estados, mas agradeço a proposta de alguns leitores.

Caso tenham interesse em sanar dúvidas e residam no estado do Rio de Janeiro, informe o estado e o e-mail, que entrarei em contato.

Aos leitores de outros estados continuarei, sempre que possível, esclarecendo dúvidas através do blog.

Atenciosamente, Dra. Renata.