sexta-feira, 20 de março de 2009

VERBA COMPENSATÓRIA (INCLUSÃO INDEVIDA NO SPC E NO SERASA)

Mostra-se clara a aplicação da Súmula nº 89:

APONTE DO NOME COMO DEVEDOR INADIMPLENTE INDENIZAÇÃO FIXAÇÃO DO VALOR FIXAÇÃO EM MOEDA CORRENTE.

“Razoável, em princípio, a fixação de verba compensatória no patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos, em moeda corrente, fundada exclusivamente na indevida negativação do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito”.

INCLUSÃO INDEVIDA NO SPC E NO SERASA

Devido ao grande número de clientes de algumas empresas e a ausência de controle de pagamento, estão sendo inseridos indevidamente alguns nomes de clientes nos cadastros do SPC e do SERASA.
O Cliente não é obrigado a comprovar o pagamento junto a empresa, pois faz parte do trabalho da mesma ter este controle.
No caso de cobrança indevida e inclusão indevida no SPC e no SERASA é cabível ação judicial de obrigação de fazer c/c com danos morais e antecipação de tutela para a retirada do nome do cliente do SPC e do SERASA.
Dra. Renata Xavier